As cobranças de notas fiscais são um procedimento essencial para empresas que enfrentam dificuldades em receber valores devidos. Quando as tentativas de negociação amigável não resultam em pagamento, a cobrança judicial se torna uma alternativa necessária.
Este processo permite que o credor recorra ao sistema judiciário para garantir o recebimento de sua dívida, assegurando seus direitos e evitando prejuízos financeiros. A cobrança judicial é regulada pelo código de processo civil e se aplica tanto a dívidas empresariais quanto a dívidas de consumidores finais.
O que é ação monitória?
Uma das principais ferramentas nas cobranças de notas fiscais é a ação monitória. Esse procedimento é especialmente indicado para dívidas que não possuem títulos executivos, mas são comprováveis por outros documentos, como notas fiscais. A ação monitória transforma esses documentos comuns em títulos executivos, permitindo que o credor obtenha uma decisão judicial de forma mais rápida. O uso de provas eletrônicas, como e-mails e contratos digitais, também é permitido, o que pode facilitar ainda mais a comprovação da dívida.
Modalidades de Ação
Além da Ação Monitória, outras modalidades podem ser utilizadas nas cobranças de notas fiscais. A Ação de execução de título extrajudicial é aplicável em casos onde existem títulos executivos, como cheques e duplicatas. Essa ação permite ao credor solicitar a intimação do devedor para o pagamento, podendo avançar para a penhora de bens se necessário. A Ação de cobrança comum é outra opção, utilizada em situações onde a documentação é escassa. Embora possa ser um processo mais demorado, ela garante uma sentença favorável ao credor.
Contar com o apoio da CNS Recred é fundamental. Nossos profissionais são capacitados para conduzir as cobranças de notas fiscais de maneira eficiente, protegendo os interesses financeiros do cliente em todas as etapas do processo.

