As cobranças de cheques são de extrema importância na gestão financeira e na recuperação de créditos. Quando um cheque não é honrado pelo devedor, o credor precisa estar ciente das opções disponíveis para garantir o recebimento do valor devido.
Processo de cobrança judicial
Quando o pagamento não ocorre, a cobrança judicial se torna necessária. Esse processo é iniciado quando o credor decide levar o caso ao sistema judiciário para recuperar o valor não pago. A natureza do processo dependerá do prazo que se passou desde a data em que o cheque deveria ter sido apresentado.
Se o cheque ainda estiver dentro do prazo de 6 meses após a apresentação, a cobrança pode ser realizada por meio de uma ação de execução de título executivo extrajudicial. Essa ação permite que o credor solicite uma intimação ao devedor, concedendo um prazo para o pagamento. Caso o devedor não efetue o pagamento nesse prazo, o credor pode avançar para a penhora de bens, garantindo que a dívida seja paga.
Ação monitória e prazos em cobranças de cheques
Se o prazo de 6 meses já tiver passado, mas ainda estiver dentro do limite de 5 anos, o credor deverá optar pela ação monitória. Essa ação transforma documentos comuns em títulos executivos, facilitando e acelerando o processo de recuperação de valores devidos. A ação monitória é especialmente útil em situações onde a dívida é comprovada por documentos que não se qualificam como títulos executivos.
Vale ressaltar que, após 5 anos da data de apresentação do cheque, o credor não poderá mais cobrar judicialmente esse valor. Nesse caso, as cobranças de cheques só poderão ser realizadas de forma extrajudicial. Portanto, é essencial que os credores estejam atentos aos prazos e às opções legais disponíveis para garantir que seus direitos sejam protegidos e que os valores devidos sejam recuperados de maneira eficiente.

